Contrato de gaveta: por que ele não garante o imóvel e como regularizar

Por Euder Carreiro, Especialista Imobiliário (CRECI-MG 54599) ·

Contrato de gaveta: por que ele não garante o imóvel e como regularizar

Muita gente em Inhapim e região tem imóvel só no contrato de gaveta. Entenda o risco e os caminhos para colocar o imóvel no seu nome.

"Comprei, paguei e está tudo no contrato." Essa frase é muito comum no interior, e é justamente aí que mora o risco. O chamado contrato de gaveta é um contrato particular de compra e venda que nunca virou escritura nem foi registrado no cartório. Ele até vale entre quem comprou e quem vendeu, mas, para a lei, o imóvel continua sendo de outra pessoa.

Neste artigo você entende por que isso acontece, quais problemas o contrato de gaveta pode trazer e quais são os caminhos para regularizar o imóvel.

Em poucas palavras:

Por que o contrato de gaveta não garante o imóvel?

No Brasil, quem compra um imóvel só passa a ser dono quando o título de transferência é registrado na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, arts. 1.227 e 1.245). Enquanto isso não acontece, o vendedor continua sendo o proprietário para todos os efeitos.

Além disso, para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública, feita em Cartório de Notas (Código Civil, art. 108). O contrato particular, sozinho, não cumpre essa exigência.

Resumo: contrato de gaveta prova que houve um negócio. Escritura registrada prova que você é o dono.

Os riscos mais comuns

Quem fica só com o contrato de gaveta está exposto a situações que fogem do seu controle:

O que protege quem tem contrato de gaveta

Nem tudo está perdido. A Justiça reconhece direitos a quem comprou e pagou:

Ou seja: o contrato é uma prova importante. Guarde o original, os recibos e os comprovantes de pagamento.

Como regularizar um imóvel com contrato de gaveta

O caminho certo depende da situação. Estes são os três mais comuns:

1. Escritura e registro com o vendedor

É o caminho mais simples e mais rápido: localizar o vendedor (ou os herdeiros, se ele já faleceu), fazer a escritura no Cartório de Notas e registrá-la na matrícula. Antes, é preciso pagar o ITBI na Prefeitura. Se houve uma sequência de contratos de gaveta, cada transferência da cadeia precisa ser analisada.

2. Adjudicação compulsória

Quando o vendedor não quer, não pode ou não é encontrado para assinar a escritura, o comprador que pagou pode pedir a adjudicação compulsória: o reconhecimento da transferência mesmo sem a assinatura dele.

Desde a Lei 14.382/2022, esse pedido também pode ser feito direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial (Lei 6.015/1973, art. 216-B). Para isso, é preciso ter o contrato, a prova de que o vendedor foi notificado e não fez a escritura em 15 dias, e uma ata notarial feita em Cartório de Notas com a prova do pagamento. O pedido é feito com advogado.

3. Usucapião

Quando o contrato se perdeu, a cadeia de vendas é longa demais ou não há como provar o pagamento, a saída pode ser a usucapião: a aquisição da propriedade pela posse prolongada, mansa e pacífica. Os prazos variam conforme o caso (Código Civil, arts. 1.238 a 1.242). A usucapião também pode ser pedida em cartório, quando não há conflito (Lei 6.015/1973, art. 216-A).

Antes de comprar: fuja do contrato de gaveta

Se você ainda vai comprar, o melhor é não entrar nessa situação. Antes de pagar, confira a matrícula atualizada, as certidões do vendedor e se ele é mesmo o dono registrado. Combine desde o início que o pagamento vai terminar com escritura e registro. Veja o nosso checklist para comprar lote em Inhapim: os cuidados valem para qualquer imóvel.

Precisa regularizar um imóvel com contrato de gaveta em Inhapim?

A Euder Carreiro Negócios Imobiliários analisa a documentação do seu imóvel, mostra qual caminho faz sentido para o seu caso e indica os profissionais certos quando é preciso advogado ou cartório. Se você está comprando, conferimos tudo antes da proposta.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta tem validade?

Tem validade entre quem comprou e quem vendeu e serve como prova do negócio. Mas não transfere a propriedade: o imóvel só passa a ser seu com a escritura registrada na matrícula.

Dá para vender um imóvel que tenho só no contrato de gaveta?

Dá para ceder o contrato, mas o novo comprador herda o mesmo problema e não consegue financiamento. O mais seguro é regularizar antes de vender.

Quem paga o ITBI na regularização?

Em regra, quem compra. O valor e as regras são definidos por lei de cada município; em Inhapim, a informação é dada pela Prefeitura.

Preciso de advogado para regularizar?

Para a escritura com o vendedor, não necessariamente. Para adjudicação compulsória e usucapião, sim, inclusive quando feitas em cartório.

Quanto tempo leva a usucapião?

Depende do tipo de usucapião e do imóvel. Na maioria dos casos, a lei exige de 5 a 15 anos de posse, e o procedimento em cartório ou na Justiça ainda leva alguns meses.