Inventário de imóvel em Inhapim: quando dá para fazer no cartório
Por Euder Carreiro, Especialista Imobiliário (CRECI-MG 54599) ·
Entenda quando o inventário de imóvel pode ser feito por escritura no cartório e quando precisa ir à Justiça, com o passo a passo para Inhapim.
O inventário de imóvel é o procedimento que identifica os bens deixados por quem faleceu e divide a herança entre os herdeiros. Pelo Código de Processo Civil, ele pode ser feito por escritura pública em cartório quando todos os herdeiros são capazes e concordam. Havendo testamento ou herdeiro incapaz, a regra geral é o inventário judicial. Sem inventário, o imóvel dificilmente é vendido ou financiado.
Em poucas palavras:
- O inventário de imóvel pode sair por escritura pública quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo (CPC, art. 610, § 1º).
- A escritura de inventário serve como documento para registro e para levantar valores em bancos.
- Todos os interessados precisam de advogado ou defensor público, que consta na escritura (CPC, art. 610, § 2º).
- O CPC manda abrir o inventário em até 2 meses da morte e concluí-lo nos 12 meses seguintes (art. 611), mas o juiz pode prorrogar.
- Enquanto o inventário não termina, vender, financiar ou doar o imóvel herdado costuma travar.
O que é inventário de imóvel e por que ele importa?
Quando alguém falece, o imóvel não some do nome dele na matrícula. A matrícula continua mostrando o falecido como dono até que o inventário seja feito e a partilha, registrada. Por isso, quem herdou uma casa em Inhapim, um lote em Iapu ou um sítio perto de Caratinga só consegue vender, financiar ou transferir de verdade depois de concluir esse caminho.
O inventário lista tudo o que a pessoa deixou: imóveis, contas, veículos e também dívidas. Depois, define quem fica com cada parte. É a partilha que dá a cada herdeiro o que é seu e permite ao comprador ter segurança.
1 Quando o inventário pode ser feito no cartório?
O art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) diz que, se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública. Essa escritura é documento hábil para qualquer ato de registro, e também para levantar dinheiro depositado em instituições financeiras.
Na prática, o caminho do cartório costuma fazer sentido quando:
- todos os herdeiros são maiores e capazes;
- há acordo sobre quem fica com cada bem;
- cada interessado tem advogado ou defensor público.
Para os dois últimos pontos, vale o art. 610, § 2º: o tabelião só lavra a escritura se as partes estiverem assistidas, e o nome do advogado ou defensor consta no ato.
2 Quando o inventário precisa ser judicial?
O art. 610 do CPC prevê que, havendo testamento ou interessado incapaz, procede-se ao inventário judicial. Também vai ao juiz quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão.
Como as regras podem mudar com o tempo, a orientação segura é conversar com o advogado e com o cartório da sua cidade antes de escolher o caminho.
3 Qual é o prazo para abrir o inventário?
O art. 611 do CPC determina que o inventário e a partilha sejam instaurados dentro de 2 meses, contados da abertura da sucessão, e concluídos nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a pedido de uma das partes.
O ponto prático é simples: quanto antes a família organiza os documentos, menos o imóvel fica parado. Se a ideia é vender, esse tempo faz diferença.
4 Quais documentos a família deve separar?
Cada cartório pode ter sua lista, mas, de modo geral, a família costuma precisar reunir:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais dos herdeiros e de quem era casado ou vivia em união com o falecido;
- certidão de casamento ou de nascimento, para comprovar o parentesco;
- matrícula atualizada de cada imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- comprovantes do imposto sobre o imóvel e certidões negativas pedidas pelo cartório.
Essa lista é uma orientação geral. Confirme sempre os documentos exigidos com o tabelionato de notas e com o advogado.
5 E o imposto sobre a herança?
A transmissão de bens por herança tem um imposto estadual, o ITCMD. Alíquotas, prazos e regras de cálculo são definidos por cada estado, por isso não citamos números aqui. Para o imóvel em Minas Gerais, consulte a Secretaria de Estado de Fazenda de MG ou o seu advogado antes de fechar a partilha.
Não confunda com o ITBI. O ITBI é o imposto da compra e venda, cobrado pelo município. Em Inhapim, ele é de 2% nas transmissões em geral e de 0,5% sobre a parcela financiada pelo SFH, conforme a Lei Complementar nº 043/2017. A herança, em si, não é compra e venda.
6 Como o inventário se liga à venda do imóvel?
Depois da escritura de inventário ou da sentença de partilha, o passo seguinte é o registro na matrícula. Só então o imóvel aparece no nome dos herdeiros. Se um deles vai vender, o comprador deve conferir se esse registro foi feito.
Para entender como ler essa certidão, veja nosso guia sobre a matrícula do imóvel. E, na hora da venda, a escritura pública segue as mesmas regras de qualquer compra e venda.
7 O que fazer se há vários herdeiros e só um quer vender?
Enquanto o imóvel é de todos os herdeiros em conjunto, a venda depende da concordância de todos. Se um deles não concorda, a negociação trava. Por isso, a conversa em família vem antes de anunciar.
Uma saída comum é um herdeiro ficar com o imóvel e compensar os demais, ou todos venderem e dividirem o valor. Qualquer arranjo deve constar na partilha. A imobiliária pode ajudar com a avaliação, sempre de forma justa para os dois lados, comprador e vendedor.
Como negociar imóvel herdado em Inhapim com segurança
Se você herdou um imóvel e pensa em vender, ou quer comprar um imóvel que veio de herança, o primeiro passo é conferir a matrícula e a situação do inventário. Na Euder Carreiro Negócios Imobiliários, a gente orienta o caminho da negociação, e o inventário em si fica com o seu advogado e o cartório.
Chame no WhatsApp (33) 99935-1428. Atendemos Inhapim, Caratinga, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Dom Cavati, Iapu, Engenheiro Caldas e Ubaporanga, em Minas Gerais. Para conhecer o que há disponível, veja as casas em Inhapim ou todos os imóveis da cidade.