Inventário de imóvel em Inhapim: quando dá para fazer no cartório

Por Euder Carreiro, Especialista Imobiliário (CRECI-MG 54599) ·

Inventário de imóvel em Inhapim: quando dá para fazer no cartório

Entenda quando o inventário de imóvel pode ser feito por escritura no cartório e quando precisa ir à Justiça, com o passo a passo para Inhapim.

O inventário de imóvel é o procedimento que identifica os bens deixados por quem faleceu e divide a herança entre os herdeiros. Pelo Código de Processo Civil, ele pode ser feito por escritura pública em cartório quando todos os herdeiros são capazes e concordam. Havendo testamento ou herdeiro incapaz, a regra geral é o inventário judicial. Sem inventário, o imóvel dificilmente é vendido ou financiado.

Em poucas palavras:

O que é inventário de imóvel e por que ele importa?

Quando alguém falece, o imóvel não some do nome dele na matrícula. A matrícula continua mostrando o falecido como dono até que o inventário seja feito e a partilha, registrada. Por isso, quem herdou uma casa em Inhapim, um lote em Iapu ou um sítio perto de Caratinga só consegue vender, financiar ou transferir de verdade depois de concluir esse caminho.

O inventário lista tudo o que a pessoa deixou: imóveis, contas, veículos e também dívidas. Depois, define quem fica com cada parte. É a partilha que dá a cada herdeiro o que é seu e permite ao comprador ter segurança.

1 Quando o inventário pode ser feito no cartório?

O art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) diz que, se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública. Essa escritura é documento hábil para qualquer ato de registro, e também para levantar dinheiro depositado em instituições financeiras.

Na prática, o caminho do cartório costuma fazer sentido quando:

Para os dois últimos pontos, vale o art. 610, § 2º: o tabelião só lavra a escritura se as partes estiverem assistidas, e o nome do advogado ou defensor consta no ato.

2 Quando o inventário precisa ser judicial?

O art. 610 do CPC prevê que, havendo testamento ou interessado incapaz, procede-se ao inventário judicial. Também vai ao juiz quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão.

Como as regras podem mudar com o tempo, a orientação segura é conversar com o advogado e com o cartório da sua cidade antes de escolher o caminho.

3 Qual é o prazo para abrir o inventário?

O art. 611 do CPC determina que o inventário e a partilha sejam instaurados dentro de 2 meses, contados da abertura da sucessão, e concluídos nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a pedido de uma das partes.

O ponto prático é simples: quanto antes a família organiza os documentos, menos o imóvel fica parado. Se a ideia é vender, esse tempo faz diferença.

4 Quais documentos a família deve separar?

Cada cartório pode ter sua lista, mas, de modo geral, a família costuma precisar reunir:

Essa lista é uma orientação geral. Confirme sempre os documentos exigidos com o tabelionato de notas e com o advogado.

5 E o imposto sobre a herança?

A transmissão de bens por herança tem um imposto estadual, o ITCMD. Alíquotas, prazos e regras de cálculo são definidos por cada estado, por isso não citamos números aqui. Para o imóvel em Minas Gerais, consulte a Secretaria de Estado de Fazenda de MG ou o seu advogado antes de fechar a partilha.

Não confunda com o ITBI. O ITBI é o imposto da compra e venda, cobrado pelo município. Em Inhapim, ele é de 2% nas transmissões em geral e de 0,5% sobre a parcela financiada pelo SFH, conforme a Lei Complementar nº 043/2017. A herança, em si, não é compra e venda.

6 Como o inventário se liga à venda do imóvel?

Depois da escritura de inventário ou da sentença de partilha, o passo seguinte é o registro na matrícula. Só então o imóvel aparece no nome dos herdeiros. Se um deles vai vender, o comprador deve conferir se esse registro foi feito.

Para entender como ler essa certidão, veja nosso guia sobre a matrícula do imóvel. E, na hora da venda, a escritura pública segue as mesmas regras de qualquer compra e venda.

7 O que fazer se há vários herdeiros e só um quer vender?

Enquanto o imóvel é de todos os herdeiros em conjunto, a venda depende da concordância de todos. Se um deles não concorda, a negociação trava. Por isso, a conversa em família vem antes de anunciar.

Uma saída comum é um herdeiro ficar com o imóvel e compensar os demais, ou todos venderem e dividirem o valor. Qualquer arranjo deve constar na partilha. A imobiliária pode ajudar com a avaliação, sempre de forma justa para os dois lados, comprador e vendedor.

Como negociar imóvel herdado em Inhapim com segurança

Se você herdou um imóvel e pensa em vender, ou quer comprar um imóvel que veio de herança, o primeiro passo é conferir a matrícula e a situação do inventário. Na Euder Carreiro Negócios Imobiliários, a gente orienta o caminho da negociação, e o inventário em si fica com o seu advogado e o cartório.

Chame no WhatsApp (33) 99935-1428. Atendemos Inhapim, Caratinga, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Dom Cavati, Iapu, Engenheiro Caldas e Ubaporanga, em Minas Gerais. Para conhecer o que há disponível, veja as casas em Inhapim ou todos os imóveis da cidade.

Perguntas frequentes

Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário? Na prática, é difícil. Como a matrícula ainda está no nome de quem faleceu, o comprador não consegue registrar a escritura. O caminho seguro é concluir o inventário e registrar a partilha antes de vender.

Inventário em cartório é mais rápido que o judicial? Costuma ser, porque depende de acordo entre os herdeiros e não passa pela fila do processo. Mas o tempo exato depende dos documentos, dos impostos e de cada cartório.

Preciso de advogado para o inventário no cartório? Sim. O art. 610, § 2º, do CPC exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público, que consta na escritura.

Existe prazo para fazer o inventário? O art. 611 do CPC fixa 2 meses para abrir e 12 meses seguintes para concluir, contados da morte. O juiz pode prorrogar. Pergunte ao seu advogado sobre eventuais consequências do atraso em Minas Gerais.

Quanto custa o inventário em cartório? Os emolumentos seguem a tabela de Minas Gerais e variam conforme o valor dos bens. Some a isso o imposto sobre a herança e os honorários do advogado. Peça o valor final ao cartório.