ITBI em Inhapim: alíquota, quem paga e quando pagar antes da escritura
Por Euder Carreiro, Especialista Imobiliário (CRECI-MG 54599) ·
Em Inhapim o ITBI é de 2% nas transmissões em geral e de 0,5% sobre a parte financiada pelo SFH. Veja quem paga e em que momento da compra.
O ITBI em Inhapim é o imposto municipal que o comprador paga à prefeitura para poder passar o imóvel para o próprio nome. Pelo Código Tributário do município, a alíquota é de 2% nas transmissões em geral e de 0,5% sobre a parcela financiada pelo SFH. Quem paga é o adquirente, e o pagamento vem antes da escritura. Saber isso desde a primeira conversa evita susto na hora de fechar o negócio.
Em poucas palavras:
- Em Inhapim, o ITBI é de 2% nas transmissões em geral.
- Sobre a parcela financiada pelo SFH, a alíquota é de 0,5%.
- O contribuinte é o adquirente, ou seja, quem compra.
- O imposto é pago antes da escritura, e não depois.
- A regra vem do Código Tributário de Inhapim (Lei Complementar nº 043/2017, arts. 270, 283 e 284).
1 O que é o ITBI e por que ele existe
ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado quando a propriedade de um imóvel muda de dono por compra e venda. É um imposto do município, então quem recebe é a prefeitura da cidade onde o imóvel fica.
Sem o comprovante de pagamento, o cartório não segue com a escritura e o registro. Por isso o ITBI não é um detalhe: ele é uma etapa do caminho até você ser o dono de fato, com o nome na matrícula.
2 Qual é a alíquota do ITBI em Inhapim?
O Código Tributário de Inhapim (Lei Complementar nº 043/2017) prevê duas alíquotas:
- 2% nas transmissões em geral;
- 0,5% sobre a parcela financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Na prática, quem compra à vista, ou com dinheiro próprio, paga os 2%. Quem usa financiamento do SFH paga 0,5% sobre a parte financiada e a alíquota geral sobre o restante. Confirme sempre na prefeitura como o valor do imóvel será apurado, porque a base de cálculo é definida pelo município.
3 Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?
Pelo Código Tributário de Inhapim, o contribuinte é o adquirente. Quem compra paga o ITBI. O vendedor não recolhe esse imposto.
Isso não impede que as duas partes combinem outra divisão no contrato. Só que, perante a prefeitura, o responsável é o comprador. Uma negociação justa para os dois lados deixa isso claro por escrito desde o início.
4 Quando pagar: antes da escritura
O ITBI é pago antes da escritura. A ordem prática é esta:
- comprador e vendedor chegam a um acordo sobre o valor;
- o comprador procura a prefeitura e emite a guia do ITBI;
- o imposto é pago;
- com o comprovante em mãos, a escritura é lavrada no cartório;
- a escritura é levada ao registro de imóveis, e a matrícula passa para o nome do comprador.
Se você deixar o ITBI para depois, a escritura simplesmente trava. Por isso vale reservar esse dinheiro no planejamento da compra.
5 Exemplo de conta com valores redondos
Veja uma conta hipotética, só para entender a lógica. Não é o preço de nenhum imóvel.
- Compra de R$ 100.000 sem financiamento: 2% resultam em R$ 2.000 de ITBI.
- Compra de R$ 100.000 com R$ 60.000 financiados pelo SFH: 0,5% sobre R$ 60.000 dá R$ 300, e 2% sobre os R$ 40.000 restantes dá R$ 800. Total de R$ 1.100.
O financiamento, portanto, pode reduzir o ITBI. Mas a conta oficial sai da prefeitura, com a base de cálculo que ela adotar. Use o exemplo só como referência para se organizar.
6 O ITBI é o único custo? O que vem depois
Não. Além do ITBI, existem os emolumentos de cartório para a escritura e para o registro. Em Minas Gerais, eles seguem as tabelas de 2026 definidas pela Portaria nº 8.664/CGJ/2025, do TJMG. Como referência da tabela, um imóvel na faixa de R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00 tem R$ 4.238,32 em cada ato, sendo um para a escritura e outro para o registro. O valor final é sempre informado pelo cartório.
Para ver o quadro completo de despesas, leia também Quanto custa comprar um imóvel além do preço.
7 E em Caratinga, Iapu e outras cidades da região?
O ITBI é municipal, então cada cidade tem a sua regra. Os números de Inhapim não valem automaticamente para outros lugares. Quem compra um lote em Caratinga, Iapu ou Ubaporanga, por exemplo, precisa consultar a prefeitura do município onde o imóvel está.
O mesmo vale para quem mora em uma cidade e compra em outra. O que manda é a localização do imóvel, e não o endereço do comprador.
8 Erros comuns com o ITBI
Deixar o imposto para a última hora Como ele vem antes da escritura, o atraso na guia atrasa o negócio inteiro.
Achar que o vendedor paga Pelo Código Tributário de Inhapim, o responsável é o adquirente. Se a conversa foi outra, registre o combinado em contrato.
Esquecer do financiamento na conta A parcela financiada pelo SFH tem alíquota diferente. Informe o banco e a prefeitura sobre como a compra será paga.
Confiar em valor de boca Não pague imposto com base em número que alguém falou no WhatsApp. Peça a guia oficial e confira os dados do imóvel na matrícula. Se quiser entender como ler o documento, veja Matrícula do imóvel: como ler a certidão antes de comprar.
Como negociar em Inhapim com segurança
Quem vai pagar o ITBI em Inhapim precisa colocar o imposto no orçamento desde o início, junto com escritura e registro. A gente acompanha comprador e vendedor com a mesma atenção, para que o negócio seja justo para os dois lados.
Se você está olhando casas em Inhapim ou lotes em Inhapim, chame no WhatsApp (33) 99935-1428, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Atendemos Inhapim, Caratinga, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Dom Cavati, Iapu, Engenheiro Caldas e Ubaporanga, em Minas Gerais.