Vender imóvel em Inhapim: o passo a passo do anúncio à escritura

Por Euder Carreiro, Especialista Imobiliário (CRECI-MG 54599) ·

Vender imóvel em Inhapim: o passo a passo do anúncio à escritura

Do anúncio ao registro: os documentos, o contrato, quem paga cada custo e quando entra o imposto de renda na venda de um imóvel em Inhapim.

Para vender imóvel em Inhapim com segurança, o caminho tem cinco etapas: organizar os documentos, definir um preço justo, anunciar e receber visitas, assinar o contrato com o comprador e concluir com escritura e registro no Cartório de Registro de Imóveis. A venda só termina de verdade no registro. Antes dele, pela lei, o imóvel continua no seu nome. Neste guia, a gente mostra cada etapa, quem paga cada custo e quando entra o imposto de renda.

Em poucas palavras:
- A propriedade só passa para o comprador com o registro da escritura no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245).
- Salvo acordo diferente no contrato, escritura e registro ficam por conta do comprador (Código Civil, art. 490).
- Em Inhapim, o ITBI é pago pelo comprador antes da escritura (Lei Complementar municipal nº 043/2017).
- O lucro na venda paga imposto de renda de 15% até R$ 5 milhões, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda.
- Quem vende o único imóvel por até R$ 440 mil, sem outra venda nos últimos 5 anos, fica isento desse imposto.

1 Comece pelos documentos, antes do anúncio

O erro mais comum de quem vende é anunciar primeiro e procurar papel depois. Quando o comprador aparece, a negociação trava por semanas esperando uma certidão. Inverta a ordem.

Separe, antes de tudo:

Se a casa foi ampliada e a construção não está averbada na matrícula, ou se o imóvel veio de herança ainda sem inventário, resolva isso antes de anunciar. É o tipo de pendência que derruba negócio na reta final.

2 Defina um preço justo para os dois lados

Preço alto demais afasta visitas. Preço baixo demais deixa dinheiro na mesa. O ponto certo vem da comparação com imóveis parecidos, do estado de conservação e da documentação.

Inhapim tem 22.692 moradores e 8.620 domicílios, segundo o Censo 2022 do IBGE. É uma cidade pequena, onde o comprador costuma conhecer a rua e o bairro. Por isso o preço precisa fazer sentido para quem é daqui. Montamos um roteiro em como saber se o preço de um imóvel em Inhapim é justo.

3 Prepare o imóvel e o anúncio

Pequenos reparos pesam mais do que parece: torneira pingando, tomada solta, mancha de infiltração. O comprador enxerga ali um custo e desconta no preço.

No anúncio, seja específico:

4 Visitas e propostas: como conduzir sem perder o comprador

Combine horários, deixe o imóvel arejado e responda às perguntas com sinceridade. Se houver um defeito, fale. O comprador vai descobrir na vistoria, e a confiança vale mais do que esconder um problema.

Quando a proposta chegar por escrito, avalie o conjunto, não só o valor. Forma de pagamento, prazo, uso de financiamento ou FGTS e data de entrega das chaves fazem diferença. Uma proposta um pouco menor, à vista e com prazo curto, pode ser melhor do que uma maior e cheia de condições. Para entender o lado de quem compra, veja 7 técnicas para fechar pelo preço justo.

5 Contrato de compra e venda: o que precisa estar escrito

Com o acordo fechado, assina-se o contrato particular de compra e venda. Ele deve trazer:

Atenção: o contrato particular não transfere a propriedade. Ele é um passo, não o fim. Ficar só nele cria um risco que a gente detalha em contrato de gaveta: por que ele não garante o imóvel.

6 Quem paga o quê na venda de um imóvel?

O Código Civil, no art. 490, dá a regra geral: salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador, e as da tradição (a entrega do imóvel) ficam com o vendedor. Na prática:

Como a regra admite acordo diferente, tudo isso pode ser negociado. O importante é deixar escrito no contrato. Para saber quanto o comprador vai gastar, veja quanto custa comprar um imóvel além do preço em Inhapim.

Sobre a comissão: o art. 725 do Código Civil diz que a remuneração é devida ao corretor quando ele alcança o resultado previsto no contrato de mediação, mesmo que o negócio depois não se concretize por arrependimento das partes.

7 Escritura e registro: quando o imóvel deixa de ser seu?

Dois atos, em dois lugares:

  1. Escritura pública, no Cartório de Notas. O art. 108 do Código Civil a torna essencial para negócios com imóveis de valor acima de trinta vezes o maior salário mínimo do país.
  2. Registro, no Cartório de Registro de Imóveis, onde a escritura entra na matrícula.

O art. 1.245 do Código Civil é claro: a propriedade se transfere com o registro, e enquanto ele não acontece “o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”. Para o vendedor, isso tem efeito prático. Até o registro, cobranças ligadas ao imóvel podem continuar chegando no seu nome. Por isso, acompanhe o registro até o fim, mesmo que a despesa seja do comprador.

8 Imposto de renda sobre o lucro da venda

Se você vender por mais do que pagou, a diferença é ganho de capital. Segundo a Receita Federal:

Há isenções importantes:

Cada caso tem detalhes. Converse com seu contador antes de assinar.

Como vender imóvel em Inhapim com segurança

Vender imóvel em Inhapim fica mais simples quando cada etapa é feita na ordem certa: documentos, preço, anúncio, contrato e registro. A Euder Carreiro Negócios Imobiliários trabalha só com compra e venda e conduz a negociação de forma justa para os dois lados, do primeiro contato ao registro.

Quer avaliar e anunciar seu imóvel? Fale com a gente pelo WhatsApp (33) 99935-1428, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Veja também os imóveis à venda em Inhapim e as casas em Inhapim.

Atendemos Inhapim, Caratinga, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Dom Cavati, Iapu, Engenheiro Caldas e Ubaporanga.

Perguntas frequentes

Posso vender um imóvel que ainda está no nome de quem já faleceu?

Primeiro é preciso fazer o inventário e passar o imóvel para os herdeiros. Só depois a venda pode ser escriturada e registrada normalmente. Comece o inventário antes de anunciar para não perder o comprador.

O vendedor paga ITBI em Inhapim?

Não, em regra. O Código Tributário de Inhapim (Lei Complementar nº 043/2017) define o comprador como contribuinte do ITBI. Nada impede, porém, que as partes combinem outra divisão no contrato.

Quando o imóvel deixa de ser meu?

Quando a escritura é registrada na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Até lá, mesmo com o dinheiro recebido, você continua sendo o dono perante a lei.

Vendi meu único imóvel por menos de R$ 440 mil. Pago imposto de renda?

Não paga, se não tiver vendido outro imóvel nos últimos cinco anos. A isenção vem da Lei nº 9.250/1995, art. 23, e vale para qualquer tipo de imóvel, urbano ou rural. Na dúvida, confirme com seu contador.

Preciso de escritura para vender um lote ou uma chácara?

Sim, quando o valor passa de trinta vezes o maior salário mínimo do país (Código Civil, art. 108), o que abrange a maioria dos negócios. Vale para lote em Iapu, chácara em Inhapim ou casa em Caratinga. Depois da escritura, ainda falta o registro.