Registro de imóvel em cartório: prazo, passo a passo e custos em Inhapim
Por Euder Carreiro, Especialista Imobiliário (CRECI-MG 54599) ·
Registro de imóvel é o passo que transfere a propriedade para o seu nome. Veja o prazo do cartório, a ordem dos passos e o que conferir em Inhapim.
O registro de imóvel é o ato feito no cartório de registro de imóveis que coloca o imóvel no nome do comprador. Sem ele, você tem o contrato ou a escritura, mas ainda não consta como dono na matrícula. Em regra, o cartório tem 10 dias para registrar ou devolver o título com exigências, depois que ele é protocolado. Vale para Inhapim e para toda a região.
Em poucas palavras:
- Escritura e registro são atos diferentes: a escritura formaliza o negócio, o registro leva o seu nome para a matrícula.
- Para imóveis acima de 30 vezes o maior salário mínimo vigente, a escritura pública é essencial à validade do negócio (Código Civil, art. 108).
- Depois do protocolo, o cartório tem 10 dias para registrar ou emitir nota devolutiva (Lei 6.015/1973, art. 188, com redação da Lei 14.382/2022).
- Em Inhapim, o ITBI é de 2% (0,5% sobre a parte financiada pelo SFH) e é pago antes da escritura.
- A prenotação perde o efeito se o título não for registrado em 20 dias por omissão do interessado (Lei 6.015/1973, art. 205).
O que é o registro de imóvel e por que ele importa?
O registro é o que dá publicidade à compra. A informação entra na matrícula, o documento que conta a história do imóvel. É ali que qualquer pessoa vê quem é o dono, se há hipoteca, penhora ou financiamento.
Pela lei civil (Código Civil, Lei 10.406/2002), a propriedade de imóvel entre pessoas vivas se transfere com o registro, e não apenas com o pagamento ou a assinatura. Por isso, quem para na escritura fica exposto a riscos. Se o vendedor tiver uma dívida ou vender de novo, quem aparece na matrícula leva vantagem.
Para entender a matrícula, leia também nosso guia sobre como ler a certidão antes de comprar em Inhapim.
1 Escritura e registro: qual a diferença?
A escritura pública é feita no tabelionato de notas. Ela formaliza o acordo entre comprador e vendedor. O Código Civil, no art. 108, diz que ela é essencial à validade dos negócios sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, salvo se a lei dispuser em contrário.
O registro é o passo seguinte, no cartório de registro de imóveis. É ele que muda o nome na matrícula. Quem compra lote em Inhapim, Iapu ou Caratinga segue a mesma lógica: primeiro a escritura, depois o registro.
Veja mais em escritura pública de imóvel: quando é obrigatória.
2 Qual é o passo a passo do registro?
- Reúna as certidões do imóvel e do vendedor, conforme o caso.
- Pague o ITBI na prefeitura. Em Inhapim, ele é pago antes da escritura.
- Faça a escritura no tabelionato de notas.
- Leve a escritura ao cartório de registro de imóveis da comarca onde o imóvel fica.
- Acompanhe o protocolo. O cartório confere o título e registra, ou devolve com exigências.
- Peça a matrícula atualizada com o seu nome. Esse é o seu comprovante.
3 Quanto tempo o cartório tem para registrar?
Protocolado o título, o cartório deve registrar ou emitir nota devolutiva em 10 dias, contados do protocolo. A regra está no art. 188 da Lei 6.015/1973, na redação dada pela Lei 14.382/2022.
A mesma lei prevê 5 dias para certos casos, como escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais e documentos eletrônicos apresentados pelo Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos). Se o seu caso tem alguma cláusula especial, o prazo pode ser outro. Pergunte ao cartório.
4 O que é prenotação e por que o prazo de 20 dias importa?
Prenotação é o registro do título no protocolo do cartório. Ela garante a ordem de chegada dos documentos. Mas o efeito dela é temporário.
Segundo o art. 205 da Lei 6.015/1973, a prenotação cessa automaticamente se, passados 20 dias do lançamento no protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado. Na prática: se o cartório fez uma exigência, resolva rápido. Deixar a nota devolutiva parada pode custar a sua posição na fila.
5 Quanto custa registrar um imóvel em Inhapim?
Tem dois blocos de custo, além do preço do imóvel.
- ITBI: em Inhapim, 2% nas transmissões em geral e 0,5% sobre a parcela financiada pelo SFH. O contribuinte é o adquirente (Lei Complementar nº 043/2017, arts. 270, 283 e 284).
- Cartório: escritura e registro seguem as tabelas de emolumentos de Minas Gerais de 2026 (Portaria nº 8.664/CGJ/2025, do TJMG). Como exemplo da tabela, um imóvel na faixa de R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00 tem R$ 4.238,32 por ato. O valor final é informado pelo cartório.
Em outros municípios, como Caratinga ou Ubaporanga, a alíquota do ITBI pode ser diferente. Confira na prefeitura.
Para somar tudo, veja quanto custa comprar um imóvel além do preço.
Posso deixar para registrar depois?
A lei não pune quem demora, mas o risco é seu. Enquanto o registro não sai, a matrícula continua no nome do vendedor. Se ele falecer, se separar, tiver dívida cobrada na Justiça ou vender para outra pessoa, o seu direito fica em disputa.
Por isso a gente recomenda registrar logo após a escritura. É o mesmo problema do contrato de gaveta: quem não registra não tem a segurança do nome na matrícula.
O que costuma travar o registro?
- Diferença de nome ou estado civil entre a escritura e a matrícula.
- Falta de averbação de construção ou de casamento na matrícula.
- ITBI não pago ou pago com valor errado.
- Dívidas ou penhoras que aparecem na matrícula.
- Documento ilegível ou faltando na hora do protocolo.
Quando isso acontece, o cartório emite a nota devolutiva com a lista do que corrigir. Resolva e volte ao protocolo dentro do prazo.
E se o imóvel for rural, em Dom Cavati ou São Sebastião do Anta?
O caminho é parecido: escritura e registro na matrícula. Em sítios e chácaras, porém, costuma haver mais documentos, como CCIR, CAR e ITR. Confira o artigo sobre chácara e sítio: CCIR, CAR e ITR antes de marcar a escritura.
Como negociar em Inhapim com segurança
Uma negociação justa para os dois lados inclui combinar, no contrato, quem leva a escritura ao registro e em que prazo. Compradores e vendedores ganham quando tudo fica claro desde o começo.
A Euder Carreiro Negócios Imobiliários (CRECI-MG 9578-J) acompanha compra e venda em Inhapim e ajuda a organizar a documentação até o registro. Fale pelo WhatsApp (33) 99935-1428. Se quiser ver opções, veja os lotes em Inhapim e as casas em Inhapim.
Atendemos Inhapim, Caratinga, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Dom Cavati, Iapu, Engenheiro Caldas e Ubaporanga, em Minas Gerais.
Perguntas frequentes
Registro de imóvel e escritura são a mesma coisa?
Não. A escritura é feita no tabelionato de notas e formaliza o negócio. O registro é feito no cartório de registro de imóveis e coloca o seu nome na matrícula.
Qual o prazo para o cartório registrar o imóvel?
Protocolado o título, o cartório tem 10 dias para registrar ou emitir nota devolutiva, segundo o art. 188 da Lei 6.015/1973. Em certos casos, como escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, o prazo é de 5 dias.
Existe prazo para o comprador levar a escritura ao registro?
A lei não fixa um prazo para você apresentar a escritura, mas a prenotação perde o efeito se o título não for registrado em 20 dias por omissão do interessado. O ideal é ir ao cartório logo depois da escritura.
Quem paga o registro do imóvel?
Em geral, o comprador, se nada for combinado em contrário. O ITBI, em Inhapim, tem o adquirente como contribuinte. Combine tudo por escrito no contrato.
Como saber se o imóvel já está registrado no meu nome?
Peça a certidão de matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis. Se o seu nome constar como proprietário, o registro foi feito. Se ainda constar o vendedor, o processo não terminou.
O valor do cartório é o mesmo em todas as cidades de Minas?
Os emolumentos seguem a tabela do TJMG, que vale para o estado. Já o ITBI é municipal e muda de uma cidade para outra. Em Iapu ou Engenheiro Caldas, consulte a prefeitura.